
Opa! Pintou uma rescisão por aí e não há dinheiro no caixa? Pode apostar que essa é uma situação muito comum na rotina de muitos gestores. Mas, e se a gente te contar que é possível organizar as finanças para que esse tipo de situação não comprometa a saúde financeira do seu empreendimento? Sim, você pode mudar essa realidade estabelecendo um Fundo Trabalhista para condomínio.
Muito se fala sobre a importância e a obrigatoriedade da criação de um Fundo de Reserva, para cobrir especificamente emergências, eventualidades ou situações extraordinárias. No entanto, não é indicado usar esse dinheiro arrecadado para custear gastos ordinários, como é o caso das despesas relativas aos funcionários do condomínio.
Que tal saber mais sobre o Fundo Trabalhista para condomínio? Entenda o que é, quem paga, como aprovar a iniciativa e, ainda, confira um cálculo bem simples para estipular o valor a ser guardado mensalmente. Acompanhe a leitura!
Fundos para garantir o caixa do condomínio
A regulamentação para o uso adequado do Fundo de Reserva, previsto no art. 9° da Lei 4.591/1964, deve estar disposta na Convenção do Condomínio. Isso porque, o percentual, geralmente de 5 a 10% da taxa mensal, fica guardado para que haja dinheiro disponível em caixa para lidar com situações de emergência. O objetivo é garantir verba para eventualidades ou situações extraordinárias.
Cabe destacar que esse percentual é apenas uma sugestão e prática do mercado. Portanto, é aconselhável que cada condomínio analise a prestação de contas anual e também a previsão orçamentária para o ano seguinte, certificando-se de que seja suficiente para o Fundo de Reserva.
No entanto, o síndico pode exercer uma gestão ainda mais profissional, com a criação de fundos específicos, como é o caso do Fundo de Obras e do Fundo Trabalhista para condomínio.
Isso porque, o uso do Fundo de Reserva para o pagamento de despesas ordinárias, como salários, férias, 13º e verbas rescisórias não é algo indicado.
Contudo, a maior parte dos condomínios ainda não estipula a criação do Fundo Trabalhista, que deveria incorporar à cota condominial mais 1/12 do 13º salário, das férias e até mesmo o aviso prévio e a multa do FGTS.
A simples adoção dessa estratégia evitaria a cobrança de taxa extra ou, em alguns casos, a necessidade de recorrer a um financiamento quando existe a necessidade de arcar com custos altos de rescisão de funcionários, por exemplo, entre outras obrigações.
Como criar o Fundo Trabalhista para condomínio?
A criação do Fundo Trabalhista para condomínio é relativamente simples. O síndico deve adicionar na sua previsão orçamentária os percentuais relativos ao recolhimento dos custos necessários para cumprir com as obrigações trabalhistas.
Veja bem, é previsível que no final do ano haverá o pagamento do 13º dos colaboradores, bem como as férias, e, em algum momento, uma rescisão de contrato de trabalho. Basta então que o gestor analise todos os custos envolvidos e chegue a um percentual, que deve ser arrecadado mensalmente.
Dessa forma, evita-se a necessidade de convocar uma assembleia no final do ano para ratear custos do pagamento do 13º, por exemplo, implicando em aumento da cota condominial, ou, ainda mais grave, na necessidade de utilização dos valores do Fundo de Reserva.
Para criar o Fundo Trabalhista para condomínio, o síndico precisa da aprovação em assembleia. Durante a reunião, também é recomendado justificar o percentual relativo à arrecadação mensal, relacionando esses valores aos custos com pessoal.
Ainda que a lei silencie a respeito, assim como o Fundo de Reserva deve constar na Convenção, é prudente que o Fundo Trabalhista e outros também sejam incluídos.
Para dispor dos valores provisionados durante o ano, não há necessidade de levar a pauta para discussão, já que o uso desse dinheiro ocorrerá apenas em situações previsíveis.
Quem é responsável pelo pagamento dos fundos do condomínio?
Este é um tema que sempre acaba gerando alguma confusão entre condôminos e inquilinos. Para esclarecer quem paga o quê, é preciso compreender o que está previsto em lei.
Isso porque, o pagamento das despesas ordinárias, necessárias para a manutenção rotineira do condomínio, é obrigação do inquilino. Já, quando há gastos extraordinários, resultantes de necessidades não contempladas na previsão orçamentária anual, a responsabilidade é do próprio condômino, ou seja, do proprietário do imóvel.
Entenda o que são as despesas ordinárias e extraordinárias do condomínio e veja ainda outras questões tratadas na Lei do Inquilinato. Acesse – Lei do Inquilinato: conheça os deveres e direitos do inquilino
Como calcular o Fundo Trabalhista para condomínio?
Suponha que o seu condomínio possui 62 unidades. O seu zelador recebe mensalmente um salário de R$ 2 mil. Em caso de demissão sem justa causa, o total da rescisão líquida deste funcionário será de R$8.045,10.
Para provisionar esse custo, o valor que deve ser aplicado por mês no Fundo Trabalhista para condomínio é de R$ 670,02. E isso significa que, na cota condominial, será necessário incluir R$10,81 ao mês por unidade.
Como investir os fundos do condomínio?
Para garantir que o dinheiro dos fundos não fique parado e desvalorizando, é interessante investir para que rendam e gerem receita para o condomínio.
No CondoConta, por exemplo, o síndico pode fazer a aplicação com facilidade, pelo próprio aplicativo. São três aplicações: Fundo de Reserva, Fundo de Melhorias e Fundo Trabalhista, todos com bonificações.
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Deseja entender mais sobre este tema? Assista à gravação da Live CondoConta: Fundo de Reserva X Fundo Trabalhista.
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