
Na gestão condominial, uma das tarefas mais difíceis e também de extrema importância é a cobrança de taxas em atraso. Muita gente acredita que não existe um prazo de validade para cobrar essas dívidas. Neste artigo, vamos esclarecer uma dúvida recorrente: você sabe se a dívida de condomínio prescreve?
Bem, a verdade é que a dívida de condomínio prescreve, sim, assim como outras. Apesar da semelhança, existem algumas diferenças no processo, que precisam de esclarecimento para não ocasionar transtornos, tanto para o morador, quanto para o condomínio e quem o administra.
O que acontece quando o condômino não paga o condomínio?
Quando o pagamento do condomínio é atrasado, o morador tem um prazo de 30 dias para regularizar a situação. Além do valor da taxa, é preciso pagar uma multa de 2%, juros de 1% ao mês, mais correção pela inflação do período em atraso, além do valor da dívida da taxa condominial atrasada, é claro.
Combater a inadimplência é um dos grandes desafios de qualquer condomínio. Quando não é resolvido, torna-se um problema para todos, já que acaba impactando na mensalidade dos demais moradores, causando discussões e transtornos desnecessários à rotina condominial.
O primeiro passo é entrar em contato com o morador para verificar se de fato não houve o pagamento. O síndico pode oferecer também a possibilidade de parcelamento da dívida do condomínio.
Se o atraso entra para o segundo mês, o pedido de cobrança pode ser passado para um advogado. Como a dívida de condomínio prescreve, se não houver pagamento, o escritório de advocacia já pode cobrar por execução de título extrajudicial. Então, ao receber a citação para o processo, o condômino tem até 3 dias para pagar ou 15 dias para embargar.
Quando o condômino é considerado inadimplente?
A partir do primeiro dia útil após o vencimento da taxa de condomínio, o morador já é considerado inadimplente, tendo até 30 dias para regularização da situação. Apesar disso, muitos condôminos se sentem seguros, já que a dívida de condomínio prescreve.
Para que isso não aconteça, o síndico precisa ser ágil para resolver o problema. Isso porque, a partir do momento em que o condomínio entra com uma cobrança judicial, o prazo da prescrição da dívida deixa de correr. Ou seja, enquanto a ação está correndo na Justiça, o condomínio pode reaver o valor das taxas condominiais atrasadas.
De acordo com um levantamento feito pelo Secovi, a inadimplência é um dos principais problemas enfrentados por síndicos e administradores de condomínios. Portanto, não deixe que isso se transforme em uma bola de neve.
Lista de devedores atrasados
Divulgar a lista de inadimplentes é dever do síndico e da administradora. Os condôminos têm o direito de saber estas informações, uma vez que o não pagamento da taxa de condomínio por parte de qualquer dos condôminos afeta diretamente aos demais.
Dentre as obrigações do síndico, está a de prestar contas sempre que exigido, conforme o artigo 1348, inciso VIII, do Código Civil. E prestar contas significa apresentar as receitas e despesas, o que inclui a relação de inadimplentes.
O que é proibido são os excessos e a exposição do devedor a situações vexatórias, que inclusive dá direito à indenização por danos morais.
Assim, é totalmente legal divulgar as unidades dos inadimplentes nos boletos e balancetes. Mas fica vedada a divulgação em quadros de avisos, jornais internos ou qualquer outro meio que exponha o devedor à situação vexatória ou com o objetivo de constrangê-lo.
Dívida de condomínio pode ser parcelada?
A proposta de parcelamento de dívida de condomínio é uma opção que pode ser oferecida aos moradores inadimplentes que, por motivos financeiros pessoais ou profissionais, acabam não conseguindo arcar com o valor da taxa condominial. Ao parcelar a dívida do condomínio, há acréscimo de multas e juros.
Nesses casos, é preciso estabelecer um acordo extrajudicial entre as partes, formalizando como a dívida será regularizada e servindo como prova para situações futuras.
Caso a negociação do parcelamento não aconteça de forma amigável, o síndico pode buscar o auxílio de um advogado para ajuizar uma ação na Justiça, que pode resultar na penhora do bem.
Proprietário é responsável
Quando o atraso do pagamento do condomínio é do inquilino, a cobrança vai para o dono do imóvel. Normalmente, o proprietário é avisado sobre a falta de pagamento.
Por isso, no contrato de locação deve estar detalhado que, a partir da data de locação, o inquilino é quem será responsável por pagar água, luz, IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e a taxa condominial, além do valor do aluguel. Se atrasar o pagamento do aluguel, a multa pode chegar a 10% por atraso. Já o boleto do condomínio tem multa de 2%, mais juros e correção.
Existe solução para a inadimplência?
A resposta é sim! A Receita Garantida é a solução financeira que o CondoConta oferece para acabar com a inadimplência condominial.
Como o próprio nome diz, a Receita Garantida assegura ao síndico o valor equivalente às taxas condominiais todos os meses, independente do pagamento ou não pelo condômino. Assim, evita-se qualquer atraso no pagamento de contas, calendário das manutenções, benfeitorias, despesas com pessoal e outras questões.
O risco de inadimplência passa a ser de inteira responsabilidade do CondoConta, pondo um ponto final no estresse do síndico, que já não vai precisar cobrar os inadimplentes, preservando a relação com os condôminos. O banco digital conhece e assume todos os riscos, com uma equipe que faz o trabalho de cobrança e um time jurídico que cuida de todas as questões legais.
Com a contratação da Receita Garantida, o equilíbrio nas contas é imediato, e seu condomínio também fica precavido de novas ocorrências, já que, quando se trata de dinheiro, tranquilidade e confiança são indispensáveis.
CondoConta: um novo olhar sobre a gestão financeira é possível
Transparência em tempo real, custo zero, exclusivo para condomínios, na palma da sua mão. A gente faz tudo para facilitar a sua gestão.
Abra a conta do seu condomínio no CondoConta e confira nossas soluções para investir seu tempo no que realmente importa: melhorar a experiência e a qualidade de vida no seu condomínio.
Gostou deste conteúdo? Para ler mais artigos como este, acesse o nosso blog.