
Um dos maiores dilemas do síndico é a denúncia de som alto. Descubra, nesse post, as melhores maneiras para lidar com essa situação.
Quem mora em condomínio sabe que uma das maiores dificuldades diz respeito às denúncia de som alto ao síndico.
O síndico também passa constantemente por situações assim, principalmente em condomínios maiores. Afinal, o som pode vir de diversos condôminos.
Claro que se não for resolvido pelo síndico a questão pode virar até mesmo uma briga entre vizinhos, algo que deve ser evitado a todo custo.
Portanto, veja aqui como resolver um dos maiores dilemas do síndico e saiba como fazer uma denúncia de som alto em condomínio.
O que diz a lei sobre as denúncias de som alto
Primeiramente, temos que saber o que diz a lei sobre as questões relacionadas à denúncia de som alto em condomínios.
Mesmo porque, muitas pessoas acreditam que a lei do silêncio é válida somente para o período noturno, ou seja, após às 22h.
Entretanto, indiferente das regras internas de um condomínio, que geralmente aborda essa questão, o som é medido em decibéis.
Sendo assim, segundo a ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), e no que diz a Norma Brasileira 10.151/2000 os ruídos precisam ser controlados.
Das 7h às 20h são permitidos até 55 decibéis e das 20h às 7h são permitidos até 50 decibéis. Em domingos ou feriados deve-se estender o horário até às 9h.
Condomínios podem ter regras próprias para denúncia de som alto?
Sim, podem e devem, e as questões relacionadas à denúncia de som alto devem ser discriminadas na própria Convenção do Condomínio.
Sendo que essa é uma forma de deixar claro aos condôminos que se alguém descumprir a regra pode inclusive ser multado.
Contudo, na maioria das vezes o que prevalece é o bom senso, ou seja, a maioria dos condomínios recorre à Lei Federal n.º 3.688.
Nessa Lei, prevalece a Paz Pública, ou seja, os barulhos de modo geral devem ser evitados, das 22h às 8h do dia seguinte.
Quando fazer uma denúncia de som alto para o síndico?
Quando chega um momento que a questão se torna insuportável, a melhor saída é falar sobre o problema, afinal, o síndico é a pessoa mais adequada para resolver a questão.
Além disso, não significa que o morador vai ser multado na primeira vez, pois como citado acima o melhor é que prevaleça sempre o bom senso.
Sendo assim, o síndico vai averiguar se realmente o barulho está incomodando e conversar com o morador para explicar as normas que regem o condomínio.
Se o problema voltar a acontecer, o morador deverá ser notificado por escrito para ficar ciente que pode ser multado devido ao som alto.
Caso, mesmo após a notificação o problema continue, a multa deve ser aplicada, e somente em último caso a polícia deve ser acionada.
Saiba como evitar conflitos desnecessários em condomínio
Na maioria das vezes simples atos podem evitar conflitos em condomínios, seja por causa do som alto ou questões fáceis de resolver, confira:
- Evite andar de salto alto pela casa, o barulho pode incomodar o vizinho que mora abaixo de você;
- Dê preferência na instalação de painéis de madeira para a televisão, eles também ajudam a diminuir o som;
- Obras, somente nos horários e dias permitidos pelo condomínio, o mesmo serve para o salão de festas.
No mais, prevalecendo o bom senso, os problemas podem ser evitados e na maioria das vezes uma boa conversa se faz necessária ao invés de denunciar o som alto.
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