
A acessibilidade nos condomínios é um tema fundamental, já que afeta diretamente a dignidade dos cidadãos. As orientações básicas para a promoção da acessibilidade, dirigida às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, existem desde o ano 2000, e têm ganhado cada vez mais espaço e apoio.
A partir da publicação da Lei Federal nº 10.098/2000, os condomínios precisam atender, desde a elaboração de seus projetos, instruções objetivas definidas nos padrões das normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (NBR 9050/ABNT).
Já no início de 2020, o Decreto Presidencial nº 9.451/2018, que regulamenta o artigo 58 da Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), ou Estatuto da Pessoa com Deficiência, ampliou as normas, tornando a acessibilidade obrigatória em novas unidades residenciais.
O seu condomínio está preparado? Neste artigo, vamos saber mais sobre a importância e como aplicar as medidas para atender a lei de acessibilidade nos condomínios e garantir maior conforto a todos.
Acessibilidade nos condomínios: o que diz a lei?
Quando se fala em acessibilidade, muitos pensam em cadeirantes. No entanto, a questão vai além desse grupo e abrange pessoas com mobilidade reduzida temporariamente em razão de alguma cirurgia ou fratura, indivíduos que precisam de equipamentos para se movimentar, como bengalas e andadores, idosos, mães com crianças de colo e portadores de deficiência visual.
A acessibilidade nos condomínios é prevista pela lei Nº 5.296, que garante o direito de ir e vir dessas pessoas em qualquer ambiente. Isso significa que todas as áreas comuns da edificação precisam estar adaptadas. Isso inclui:
- Portaria
- Entrada
- Elevadores
- Balcão de recepção
- Salão de festas
- Salas de reuniões
- Banheiros
- Garagens e todos os corredores
Rampas, elevadores e plataformas elevatórias são alguns dispositivos essenciais que devem estar presentes nesses locais. Porém, ainda hoje é possível ver condomínios, principalmente os mais antigos, que não cumprem as exigências básicas para promover a acessibilidade.
Novos condomínios
Existem normas que as novas construções devem seguir. Por isso, todo projeto de condomínio já deve ter incluído a garantia da acessibilidade de seus condôminos e visitantes, como rampa, corrimão, piso antiderrapante, etc. Isso porque, além de ser lei, é muito mais fácil adaptar o ambiente durante a construção.
No caso da construtora não realizar as adequações de acessibilidade durante a construção do condomínio, o síndico pode entrar em contato e exigir que novas obras sejam realizadas. E até processar a empresa, se o pedido não for atendido.
Condomínios antigos
Nos condomínios mais antigos é preciso que seja feita uma análise sobre a estrutura do prédio para verificar a possibilidade de realizar obras. Isso porque nem todo condomínio está preparado para adaptação imediata. Por isso, é importante consultar um arquiteto ou engenheiro para identificar as prioridades.
Substituir escadas por rampas – ou criar rampas – de acesso na portaria, modificar portas muito estreitas, prover acesso a espaços da área comum e de lazer, e a criação de vagas para deficientes são demandas indispensáveis e que, muitas vezes, podem ser feitas rapidamente e com baixo custo, por exemplo.
Adaptações necessárias à acessibilidade nos condomínios
Integralizar qualquer adaptação no condomínio demanda de um estudo técnico, pois as alterações devem ser feitas dentro da realidade estrutural atual. Mas há questões preferenciais com baixo custo, que podem ser resolvidas rapidamente. A instalação de rampas de acesso e a sinalização são algumas delas.
Por se tratar de uma decisão legal, não há exigência de aprovação em assembleia para a realização das adaptações. Mas, o ideal é que a necessidade das obras sejam tratadas entre os condôminos.
Não são apenas as áreas comuns que merecem atenção. Com a ampliação da lei, pelo decreto de 2020, é importante que os apartamentos, salas comerciais e casas estejam preparados para receber pessoas com deficiência.
- Banheiros adaptados
Todos os sanitários, incluindo os acessíveis, devem ter sinalização com o símbolo internacional de sanitário. Nos sanitários das áreas comuns do condomínio, a sinalização e a instalação de barras de apoio na lateral dos vasos devem seguir a NBR-9050, para auxiliar as pessoas com dificuldade de locomoção.
Outra medida importante é a disponibilização do alarme PNE (Portadores de Necessidades Especiais), que proporciona muito mais segurança no dia a dia.
O local também deve ter largura suficiente para o acesso da cadeira de rodas, vaso com assento adaptado e espelho inclinado para que o cadeirante possa se enxergar sem dificuldade.
- Elevadores acessíveis
Nos elevadores, uma mudança simples e prática é a colocação de barras de apoio fixas para que o cadeirante tenha onde se segurar. Também é importante a adaptação do painel de controle para uma altura em que uma pessoa sentada consiga alcançar o número do andar desejado.
O vão das portas deve permitir a passagem da cadeira de rodas – o recomendado é que tenha no mínimo de 0,80 m -, além do piso rente ao chão para que não crie um degrau, dificultando o acesso.
- Espaço para manobras
A cadeira de rodas precisa de espaço para rotação e mudança de direção. Por isso, para alcançar as maçanetas das portas, é necessário que haja um espaço mínimo de 0,60 m junto à lateral da porta.
- Piso tátil
O piso tátil é um facilitador de locomoção para portadores de deficiência visual ou com baixa visão. Tem textura e cor diferentes do piso, deve ser instalado próximo a degraus e rampas do condomínio, com um alerta para os desníveis. Sua instalação nas mudanças de direção deve formar um ângulo de 90º.
Para a segurança dos idosos, os pisos das áreas comuns não podem ser polidos ou lisos, nem ter tapetes, que podem causar quedas e acidentes.
- Portas adaptadas
Todas as portas e corredores devem ter em média 0,90 m de largura, com as maçanetas a uma altura entre 0,80 m e 1,20 m. Assim, mesmo sentado, o cadeirante poderá alcançar. A maçaneta alavanca é a melhor opção, pela facilidade de manuseio.
- Rampas de acesso
É considerado rampa qualquer superfície longitudinal ao sentido do caminhamento com declividade igual ou superior a 5%. São instaladas nos pontos de desníveis, como calçadas, portarias e ao lado de escadas.
Precisam ter corrimãos nos dois lados e pisos antiderrapantes, além de sinalização conforme prescrição da NBR-9050:
- Anel com textura contrastante com a superfície do corrimão, instalado 1,00 m antes das extremidades;
- Sinalização em Braille, informando sobre os pavimentos no início e no final das escadas fixas e rampas, instalada na geratriz superior do prolongamento horizontal do corrimão.
A inclinação deve ser suave, já que, quando muito inclinadas, as rampas tendem a ser escorregadias.
- Vagas no estacionamento
No estacionamento, as vagas para veículos que conduzam ou sejam conduzidos por pessoas com deficiência devem:
- Estar sinalizadas com o símbolo internacional de acessibilidade;
- Contar com um espaço adicional de circulação de, no mínimo, 1,20 m de largura;
- Ter sinalização vertical para vagas em via pública e fora da via pública;
- Quando afastadas da faixa de travessia de pedestres, conter espaço adicional para circulação de cadeira de rodas e estar associadas à rampa de acesso à calçada;
- Estar vinculadas à rota acessível que as interligue aos pólos de atração;
- Estar localizadas de forma a evitar a circulação entre veículos.
- Sinalização indicando que o local é acessível
A sinalização indicando a acessibilidade das edificações, do mobiliário, dos espaços e dos equipamentos urbanos deve ser feita por meio do símbolo internacional de acesso, sendo que nenhuma modificação, estilização ou adição deve ser feita a este símbolo.
A figura deve estar sempre voltada para o lado direito e afixada em local visível ao público, sendo utilizada principalmente nos seguintes locais, quando acessíveis:
- Entradas, áreas e vagas de estacionamento de veículos;
- Áreas acessíveis de embarque/desembarque;
- Sanitários;
- Áreas de assistência para resgate, áreas de refúgio, saídas de emergência;
- Áreas reservadas para pessoas em cadeira de rodas;
- Equipamentos exclusivos para o uso de pessoas portadoras de deficiência.
- Obrigatoriedade de cadeira de rodas no condomínio
Em algumas cidades brasileiras, os condomínios devem possuir cadeira de rodas em suas dependências. O equipamento deve estar em bom estado de conservação e pode ser usado por qualquer pessoa que esteja no interior do condomínio, em casos de urgência.
Nesses casos, a cadeira de rodas deve ficar no hall de entrada das edificações, próxima dos elevadores ou escadas que dão acesso às unidades habitacionais e comerciais.
Para saber se o seu condomínio precisa disponibilizar o equipamento, consulte a lei do seu município.
Como vimos, garantir a acessibilidade nos condomínios privilegia o bem-estar de todos os condôminos, além de isentar o síndico de multas, já que ele é responsável por garantir as condições de acesso para todos.
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