Qual o seu papel na administração de condomínios?

Descubra qual o seu papel dentro de cada condomínio.

Você que mora em condomínio tem direitos e deveres. Você sabe qual o seu papel na administração de condomínios?

Assim como um cidadão tem seu papel no município, você que é morador de um condomínio também tem direitos e deveres e um papel definido na administração de condomínios. Um deles é participar ativamente das decisões coletivas e cobrar da administração o que é necessário para preservação do bem-estar comum. Mas nem sempre isso acontece, não por falta de interesse, mas pela falta de conhecimento. Nesse artigo você irá entender melhor qual o papel da administração de condomínios e quais ações você deve verificar. Acompanhe!

Administradora do condomínio e síndico: qual a diferença?

Realizar a gestão do condomínio é uma tarefa desafiadora construída por várias mãos. Dentre estas estão: os moradores, os funcionários, a administradora do condomínio e o síndico. Neste tópico iremos abordar a diferença entre a função da administradora e a função do síndico ou síndica. Apesar de ambos estarem envolvidos em decisões administrativas, financeiras e jurídicas, há algumas diferenças essenciais. Confira:

Administradora: pessoa jurídica que presta serviços

A administração de condomínios é um serviço oferecido por uma empresa especializada para isso, ou seja, pessoa jurídica que funciona de forma independente do condomínio e possui relação direta com o síndico. Realizado o contrato com o condomínio, suas atividades envolvem: gestão administrativa, gestão financeira, gestão operacional, assessoria jurídica, apoio administrativo ao síndico, dentre outras. Desde a seleção e treinamento de funcionários, controle de pagamentos das cotas condominiais, prestação de contas e compra de materiais para manutenção do prédio, a administradora deve atuar de forma ética e profissional, assegurando que o condomínio está com suas obrigações legais em dia.

Além disso, pode realizar vistorias regulares nas instalações e áreas comuns do prédio para avaliar se há a necessidade de realização de serviços de manutenção, assim como verificar se o sistema de luzes de emergência está funcionando de forma correta e se os extintores estão dentro da validade. Cabe à administradora colaborar com a comunicação interna e emitir relatórios mensais.

Síndico: pessoa física eleita que representa o condomínio

O síndico é o representante legal do condomínio eleito pela maioria dos moradores em assembleia geral. De acordo com o art. 1.348 da Lei 10.406/2002, compõem os deveres do síndico: convocar assembleia dos condôminos; representar ativa e passivamente o condomínio visando à defesa dos interesses comuns; prezar pelo cumprimento do regimento interno e determinações da assembleia, bem como zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores.

De acordo com Lúcio Cordeiro, especialista em administração de condomínios, a “função do síndico é mais estratégica, trazendo os condôminos para perto e gerando uma sensação de comunidade”. Ele deve trabalhar de forma colaborativa com a administradora, sempre atento à prestação de contas, fornecedores, contratos e inadimplência do condomínio. 

Dicas para avaliar a gestão da administradora

  • Observe se o condomínio está em boas condições de manutenção, se as áreas comuns são limpas regularmente e o serviço de jardinagem é feito;
  • Acompanhe a prestação de contas mensal e a saúde financeira do condomínio;
  • Compareça às assembleias gerais e verifique se a empresa está cumprindo com suas obrigações contratuais, trabalhistas e previdenciárias.

Se você estiver lendo isso e for síndico ou administradora, saiba que o CondoConta te ajuda em todas essas tarefas. 

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