Saiba como elaborar um modelo de aviso prévio para funcionários de condomínios, que deve ser seguido em caso de demissão.
Isso porque este profissional é um colaborador do condomínio, e consequentemente tem direito a uma rescisão de contrato. Para que esse processo ocorra corretamente, algumas leis precisam ser levadas em conta.
Neste conteúdo você vai conferir qual modelo de aviso prévio pode seguir ao decidir pela demissão de funcionários que ocupam cargos em seu condomínio.
Leis que devem ser seguidas ao demitir um funcionário de condomínio
Algumas leis fazem do aviso prévio para a demissão de um funcionário de condomínio uma obrigação, veja a seguir:
- Aviso Prévio artigo 487 da CLT. Lei n.º 12.506/2011
Ao decidir pela demissão de um funcionário a primeira lei a ser cumprida é a do Aviso Prévio, a qual todo funcionário tem direito.
A lei do Aviso Prévio funciona da seguinte forma: o funcionário tem direito a 30 dias de aviso e mais três dias a cada ano trabalhado.
Dessa forma, o profissional é capaz de se organizar e encontrar um novo trabalho no período. Ou ainda, estar preparado emocional e até mesmo financeiramente para esta transição.
- Multa art. 487, § 1.º, da CLT
Também faz parte do modelo de aviso prévio a multa do FGTS, e caso o condomínio não pretenda que o mesmo cumpra o aviso no local, terá que arcar com um salário referente ao período de 30 dias.
A multa é de 40% aplicada no Fundo de Garantia, que é o valor depositado mensalmente na CEF, caso a demissão não seja por justa causa.
- Fim do Aviso Prévio
Ao final do aviso prévio, existe a rescisão do contrato com o funcionário do condomínio. Nesse caso, outros pagamentos devem ser feitos.
Entre eles está o saldo de salário e as férias proporcionais mais 1/3 do valor, além do 13° salário proporcional ao ano trabalhado.
Nesse sentido, é importante observar se o funcionário possui férias vencidas e horas extras, pois todos os valores devidos a ele devem ser pagos na rescisão.
Estabilidade provisória
Antes de pensar na demissão de um funcionário e procurar um modelo de aviso prévio, é necessário verificar se ele não se enquadra na estabilidade provisória.
A lei estabelece que em algumas situações o funcionário não pode ser demitido, dentre elas estão:
- Mulheres grávidas desde o início da gestação até o fim do período que compreende a licença maternidade;
- Acidente de trabalho até o período que compreende um ano de seu retorno;
- Acordos sindicais.
Modelo de aviso prévio
Ao decidir pela demissão de um funcionário, o síndico deve realizar uma assembleia com todos os condôminos e expor os motivos pelos quais chegou a essa conclusão.
Estando todos de acordo e após observar os itens acima, é interessante que se faça um modelo de aviso prévio para ser entregue ao funcionário demitido, confira:
- Local, data e nome do condomínio;
- Nome do síndico ou administradora do condomínio;
- Dados como CNPJ e endereço do condomínio;
- Citação da lei n.º 12.506/2011;
- Listagem da documentação que o funcionário deverá entregar na sua demissão;
- Agradecimento pelos serviços prestados;
- Ao final da carta de aviso prévio em duas vias é interessante que se pegue a assinatura do funcionário com a data em que recebeu o aviso.
Seguindo todos os trâmites acima, o condomínio estará se resguardando e realizando a ação conforme a legislação vigente.
Dessa forma não haverá um problema mais grave no futuro, e o funcionário recebe todos os direitos conquistados pelo trabalho realizado.
Agora que você já sabe qual o procedimento correto para a dispensa de funcionários do condomínio, pode estar pensando que, em uma situação como essa, seu condomínio talvez não disponha dos recursos necessários para realizar todos os pagamentos. Fique tranquilo, com o CondoConta você tem acesso ao financiamento condominial.
Gostou deste conteúdo? Para ler mais artigos como este, acesse o nosso blog.