
A gestão financeira condominial exige organização, credibilidade e muita transparência, concorda? Para que a lista de obrigações se torne mais leve, o síndico pode contar com o apoio do Conselho Fiscal do condomínio.
A instituição desse órgão garante a conferência de todas as operações financeiras e reduz a probabilidade de erros e fraudes, resguardando os direitos dos condôminos quanto ao seu patrimônio.
Mas, você sabe como o Conselho Fiscal do condomínio é criado, quais são as suas atribuições e o que diz a legislação? Confira essas e outras informações importantes no artigo de hoje. Boa leitura!
O que é o Conselho Fiscal do condomínio?
O Conselho Fiscal do condomínio é um grupo formado por condôminos – um presidente, dois membros e suplentes -, que auxilia o síndico ou a administradora na gestão financeira do empreendimento. Eles acompanham e analisam as contas para, ao final, emitir um parecer de aprovação ou não.
Os membros são eleitos por votação, individualmente ou em chapas. A escolha normalmente ocorre junto com a eleição do novo síndico. As regras sobre quem pode se candidatar variam de acordo com o condomínio e devem estar descritas na Convenção.
Por se tratar de uma atribuição relacionada às finanças do condomínio, é interessante que os candidatos tenham conhecimentos básicos na área.
Veja algumas funções do Conselho Fiscal do condomínio:
- Análise de contas;
- Recomendação ou não da aprovação de contas;
- Conferência dos balancetes;
- Contratação de auditoria condominial;
- Eleição do presidente dentre os membros do conselho;
- Auxiliar o síndico na escolha do seguro condominial;
- Emissão do relatório do Conselho Fiscal do condomínio;
- Acompanhamento e suporte nos demais afazeres do síndico.
A atuação dos conselheiros também ajuda a tornar a gestão financeira mais transparente e credível. Isso porque, seu trabalho reduz a probabilidade de erros, falhas e fraudes, já que no caso de inconsistências, o síndico tem a oportunidade de verificar as contas e corrigir o que for necessário.
Vale destacar ainda que a aprovação final das contas é feita pelos condôminos em Assembleia, cabendo ao Conselho Fiscal do condomínio apenas o papel de recomendá-las ou não.
O que diz a lei sobre o Conselho Fiscal do condomínio?
Conforme o Código Civil, a presença de um Conselho Fiscal não é obrigatória. No entanto, a criação do órgão é essencial para a saúde financeira do condomínio. A Lei nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002, diz que:
Art. 1.356. Poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembleia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico.
Cabe, portanto, à Convenção regulamentar a existência do órgão, as regras para a eleição dos conselheiros, quem pode ser candidato ao cargo, suas atribuições e a duração do mandato.
Quem pode participar das reuniões do Conselho Fiscal do condomínio?
Para que o trabalho dos conselheiros seja justo e imparcial, é indicado que as reuniões sejam realizadas apenas entre os próprios membros, sem a presença do síndico ou de outros condôminos.
No entanto, é possível organizar uma reunião posterior para o esclarecimento de eventuais dúvidas.
Como fazer uma gestão financeira mais transparente?
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Para baixar o App CondoConta Condômino, basta acessar a Apple Store ou a Google Play. Seus condôminos precisarão informar o CNPJ do condomínio para fazer o cadastro inicial e, sempre que houver um novo cadastro, você receberá uma notificação para liberar o acesso.
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Como vimos, o Conselho Fiscal do condomínio tem um papel fundamental na administração financeira do empreendimento. Sobretudo, para validar a gestão do síndico ou da administradora, aumentando a confiança e a segurança dos condôminos quanto à destinação do valor das cotas condominiais.
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