Conheça a importância do Conselho Fiscal do condomínio

A gestão financeira condominial exige organização, credibilidade e muita transparência, concorda? Para que a lista de obrigações se torne mais leve, o síndico pode contar com o apoio do Conselho Fiscal do condomínio.

A instituição desse órgão garante a conferência de todas as operações financeiras e reduz a probabilidade de erros e fraudes, resguardando os direitos dos condôminos quanto ao seu patrimônio. 

Mas, você sabe como o Conselho Fiscal do condomínio é criado, quais são as suas atribuições e o que diz a legislação? Confira essas e outras informações importantes no artigo de hoje. Boa leitura! 

O que é o Conselho Fiscal do condomínio? 

O Conselho Fiscal do condomínio é um grupo formado por condôminos – um presidente, dois membros e suplentes -, que auxilia o síndico ou a administradora na gestão financeira do empreendimento. Eles acompanham e analisam as contas para, ao final, emitir um parecer de aprovação ou não. 

Os membros são eleitos por votação, individualmente ou em chapas. A escolha normalmente ocorre junto com a eleição do novo síndico. As regras sobre quem pode se candidatar variam de acordo com o condomínio e devem estar descritas na Convenção.

Por se tratar de uma atribuição relacionada às finanças do condomínio, é interessante que os candidatos tenham conhecimentos básicos na área.

Veja algumas funções do Conselho Fiscal do condomínio

  • Análise de contas; 
  • Recomendação ou não da aprovação de contas; 
  • Conferência dos balancetes; 
  • Contratação de auditoria condominial; 
  • Eleição do presidente dentre os membros do conselho; 
  • Auxiliar o síndico na escolha do seguro condominial; 
  • Emissão do relatório do Conselho Fiscal do condomínio; 
  • Acompanhamento e suporte nos demais afazeres do síndico. 

A atuação dos conselheiros também ajuda a tornar a gestão financeira mais transparente e credível. Isso porque, seu trabalho reduz a probabilidade de erros, falhas e fraudes, já que no caso de inconsistências, o síndico tem a oportunidade de verificar as contas e corrigir o que for necessário.

Vale destacar ainda que a aprovação final das contas é feita pelos condôminos em Assembleia, cabendo ao Conselho Fiscal do condomínio apenas o papel de recomendá-las ou não. 

O que diz a lei sobre o Conselho Fiscal do condomínio?

Conforme o Código Civil, a presença de um Conselho Fiscal não é obrigatória. No entanto, a criação do órgão é essencial para a saúde financeira do condomínio. A Lei nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002, diz que:

Art. 1.356. Poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembleia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico.

Cabe, portanto, à Convenção regulamentar a existência do órgão, as regras para a eleição dos conselheiros, quem pode ser candidato ao cargo, suas atribuições e a duração do mandato.

Quem pode participar das reuniões do Conselho Fiscal do condomínio?

Para que o trabalho dos conselheiros seja justo e imparcial, é indicado que as reuniões sejam realizadas apenas entre os próprios membros, sem a presença do síndico ou de outros condôminos. 

No entanto, é possível organizar uma reunião posterior para o esclarecimento de eventuais dúvidas. 

Como fazer uma gestão financeira mais transparente? 

Com o CondoConta, a gestão financeira do seu condomínio fica ainda mais transparente. Isso porque, além do aplicativo que você utiliza, desenvolvemos um novo aplicativo, exclusivo para condôminos.

O CondoConta Condômino permite acesso ao demonstrativo financeiro em tempo real, emissão de segunda via de boletos e da Certidão Negativa de Débitos – CND. 

Para baixar o App CondoConta Condômino, basta acessar a Apple Store ou a Google Play. Seus condôminos precisarão informar o CNPJ do condomínio para fazer o cadastro inicial e, sempre que houver um novo cadastro, você receberá uma notificação para liberar o acesso. 

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Como vimos, o Conselho Fiscal do condomínio tem um papel fundamental na administração financeira do empreendimento. Sobretudo, para validar a gestão do síndico ou da administradora, aumentando a confiança e a segurança dos condôminos quanto à destinação do valor das cotas condominiais. 

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