
Seja uma simples pintura ou a instalação de um ar-condicionado, a verdade é que as discussões em torno de ações que podem gerar alteração na fachada do condomínio são sempre calorosas e geram dúvidas, tanto para condôminos, quanto para os administradores.
Um dos fatores que mais influenciam na valorização e venda de um apartamento é a estética do condomínio. Por esse motivo, mantê-lo em dia denota garantia do valor de mercado e segurança quanto à estrutura do local.
Por isso, neste texto você vai entender o que caracteriza a alteração na fachada do condomínio e ficar por dentro das regras para evitar transtornos. Siga a leitura!
O que é a alteração na fachada do condomínio?
Fachada é toda a área externa que compõe o visual de um condomínio. São as paredes, sacadas, janelas, esquadrias, portas e portões de entrada e saída do edifício, entre outros elementos que constituem a harmonia estética da edificação.
Na varanda, toda a área que é visível da parte externa do prédio deve ser preservada. Assim, na maioria das vezes, não é permitido o fechamento com grades ou vidros, instalação de toldos, forros, antenas ou aparelhos de ar condicionado, troca de porta, nem mesmo a mudança da cor das paredes.
Também é proibida a utilização nas varandas dos chamados elementos provisórios, como varais ou suportes para bicicletas. Dessa forma, o condomínio pode proibir a utilização desse tipo de estrutura.
Para evitar indisposições e prejuízos, confira uma lista de alterações na fachada do condomínio geralmente proibidas:
- Instalar antenas, toldos, varais e ar-condicionado;
- Trocar janelas ou vidros (cor e modelo devem ser definidas pela convenção);
- Fechar a área de serviço;
- Telas de proteção (devem ser padronizadas pelo condomínio);
- Alterar cor ou textura das paredes de fora do apartamento;
- Alterar porta, forro ou teto;
- Entre outros elementos que tenham influência na estética do edifício.
O objetivo de estabelecer um padrão de fachada é manter a harmonia estética do edifício, que tem impacto direto na valorização do imóvel.
O que a Lei diz sobre alteração de fachada do condomínio?
Qualquer tipo de alteração na fachada ou área comum é proibida por lei, conforme descrito no artigo do Código Civil:
Artigo 1336: “São deveres do condômino: III – não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas”.
Para validar uma alteração de fachada do condomínio, esta deve constar na convenção do condomínio ou ser aprovada em assembleia.
Infrações e multas
Antes de iniciar uma mudança na área externa do seu apartamento, é fundamental conversar com seu síndico e oficializar as decisões e alterações que serão realizadas.
Caso o condômino altere a fachada sem autorização, o condomínio deve enviar uma advertência por escrito, verificando nos regulamentos os artigos que possam estipular como infração a alteração. Desta forma, o condômino fica passível de multa, e tem um prazo para desfazer a obra.
Muitas vezes, os condomínios perdem a ação por “negligência”, demorando muito tempo para contestar a alteração. Então, caso o alerta não seja cumprido, o condômino pode ser multado de acordo com as disposições do Código Civil (art. 1336 e 1337). Em casos extremos, deve ser adotada a medida judicial, discutida e votada em assembleia com aprovação da maioria dos presentes.
Qual o quórum para alteração de fachada?
Se as proibições e multas existem, por que é tão comum vermos alterações nas fachadas de tantos condomínios pela cidade?
Isso acontece porque a autorização dos condôminos pode liberar determinadas mudanças. Segundo a legislação, é necessária a aprovação em Assembleia e registro na Convenção do Condomínio. Assim, a mudança aprovada passa a compor o novo padrão do prédio, podendo ser adotada em todas as unidades.
A aprovação da alteração de fachada do condomínio precisa de um quórum de aprovação de ⅔ dos condôminos.
Que alterações são liberadas?
Algumas alterações podem ser realizadas com maior liberdade. Em geral, são as mudanças que dizem respeito à segurança dos moradores, como a instalação de telas de proteção.
Porém, antes da execução da mudança, deve-se consultar a Convenção do Condomínio e verificar se existem padrões estéticos a serem seguidos.
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