Condômino inadimplente pode participar de assembleia?

Só quem é síndico sabe o quanto a inadimplência atrapalha a saúde financeira do condomínio. Com a imprevisibilidade do pagamento dos condôminos, fica difícil organizar as finanças de forma apropriada e assertiva. As restrições que podem ser impostas nestes casos podem deixar algumas dúvidas, como por exemplo, se o condômino inadimplente pode participar de assembleia, entre outras. 

Por isso, hoje vamos falar sobre os direitos dos condôminos, e o que pode ser vetado em caso de inadimplência. Acompanhe!

O que diz o Código Civil

Para saber se o condômino inadimplente pode participar de assembleia, o Art. 1335 do Código Civil, em seu inciso III, diz que é direito do condômino “votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite”

Isso quer dizer que os condôminos com pendências financeiras, os chamados inadimplentes, não têm direito de participação nas reuniões do condomínio, sejam elas ordinárias ou extraordinárias.  

No entanto, a lei não deixa claro se a inadimplência apenas impede que o condômino vote na assembleia, podendo estar presente como ouvinte, ou se ele fica impedido, inclusive, de estar na reunião, seja ela presencial ou on-line.

Essa diferença fica a critério da Convenção de cada condomínio, que deve estabelecer a possibilidade da presença do inadimplente durante a assembleia. Caso não dê qualquer chance de participar e também de votar, ele poderá ficar impedido até de permanecer no local da reunião.

Se autorizada a permanência, é importante comunicar que o condômino inadimplente pode participar de assembleia, mas apenas no papel de ouvinte. Informe, de maneira discreta, que ele não poderá participar da votação ou se manifestar, sob pena de ser convidado a se retirar.

A administradora ou o próprio condomínio devem ter uma lista das pessoas que estão com as cotas condominiais em dia e, logo após a verificação de presença em assembleias on-line, ou após a assinatura da lista de presença em assembleias presenciais, é possível verificar os condôminos inadimplentes presentes.

Alguns casos específicos permitem a participação e votação daqueles que estão em dívida com o condomínio. Assembleia de votação de sorteio de vagas de estacionamento, por exemplo, é um desses casos. Do mesmo modo, as assembleias para realização de benfeitorias consideram a participação de todos os condôminos, assim como todos os casos que envolvem o direito de propriedade.

Se o condômino fez acordo, ele pode votar na assembleia?

Outra situação comum em muitos condomínios é no caso de condôminos que fizeram acordo para parcelar as suas dívidas condominiais. É preciso esperar a quitação de todas as parcelas ou o condômino inadimplente pode participar de assembleia assim que fizer o acordo?

Desde que o acordo esteja sendo cumprido e as parcelas estejam em dia, o condômino pode sim participar e votar na assembleia. No entanto, a restrição passa a valer novamente caso o condômino não respeite o acordo e deixe de pagar a dívida.

Que outras sanções podem ser aplicadas ao condômino inadimplente?

É preciso ter cuidado com as sanções aplicadas aos inadimplentes, já que determinadas ações são consideradas vexatórias. Por outro lado, a lei garante ao condomínio a aplicação de multas e o direito de cobrar os valores atrasados judicialmente.

Veja quais são as sanções ao condômino inadimplente:

  • Multa de 2%;
  • Juros de 1% ao mês;
  • Correção monetária;
  • Proibição de votar em assembleias;
  • Possível cobrança judicial;
  • Possível penhora de bens, incluindo o próprio apartamento, mesmo que seja único bem de família.

Quando o condomínio conta com a Receita Garantida, é o CondoConta que fica responsável por fazer a cobrança amigável ou judicial. Dessa forma, o condomínio fica livre do estresse da cobrança.

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Esta solução garante ao síndico o repasse do valor total equivalente às taxas condominiais todos os meses, mesmo que haja inadimplentes. 

Assim, evita-se atrasos no pagamento de contas, calendário de manutenções, benfeitorias, despesas com pessoal e outras questões importantes. 

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  • Receita garantida e previsível, todos os meses;
  • Mais tranquilidade para planejar obras e melhorias;
  • Possibilidade de redução do valor da taxa condominial;
  • Fim de disputas judiciais que podem demorar anos;
  • Eliminação dos gastos jurídicos com cobranças;
  • Redução dos conflitos por cobranças;
  • Taxa de condomínio estável e previsível;
  • Sistema mais justo: a taxa não precisa mais aumentar para compensar quem está inadimplente;
  • Valorização do imóvel.

O custo para contratar a Receita Garantida CondoConta varia de acordo com a porcentagem de inadimplência no condomínio, com possibilidade de negociação e reajuste, conforme esse percentual diminui.

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