
A rotina atarefada de um gestor de condomínio não pode implicar na perda de prazos. Ainda mais quando esses prazos se referem a impostos e encargos. Mas você sabe quais impostos um condomínio deve pagar?
Bem, a primeira coisa que precisa ser compreendida é a natureza de um condomínio. Eles possuem CNPJ, mas não são considerados nem pessoa física, nem jurídica. Em outras palavras, apesar de ter a obrigação de se inscrever na Receita Federal por meio do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, os condomínios não passam a ter personalidade jurídica por isso.
Parece um pouco confuso, não é? Mas, fique tranquilo! O propósito desse artigo é esclarecer as dúvidas mais comuns e informar quais impostos um condomínio deve pagar.
As obrigações do condomínio
A partir de três unidades, o condomínio precisa ter um CNPJ. Como não são reconhecidos legalmente como pessoas jurídicas, os condomínios não pagam imposto de renda de PJ. Diferente das empresas, um condomínio não tem o objetivo de obter lucro, apenas utiliza a receita para manter as contas em dia e um bom funcionamento.
Já que não gera renda, não há como definir o regime tributário de um condomínio. Quanto a outros impostos, os condomínios devem pagar mensalmente, independente de possuir funcionários próprios ou empresas terceirizadas.
Atenção: está em processo de aprovação, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei n° 3461, de 2019, que altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil, para prever a personalidade jurídica do condomínio edilício.
A ementa prevê a possibilidade de o condomínio edilício adquirir personalidade jurídica de direito privado mediante o registro, no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, de seu ato de instituição, de sua convenção e da ata que registra a sua constituição.
Enquanto ainda não temos um resultado definitivo quanto à aprovação do Projeto de Lei, vamos conferir quais impostos um condomínio deve pagar.
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Gestor: verifique quais impostos um condomínio deve pagar
De acordo com a lei 8.212 do Código Civil e o decreto 3048/1999, os impostos a serem pagos para a Receita Federal são:
INSS
Uma vez que tenha trabalhadores contratados via regime CLT ou contrate serviços de autônomos, o condomínio fica obrigado a contribuir para o INSS. Essa contribuição corresponde a 26,5% do salário bruto, incidindo também sobre a remuneração do síndico.
FGTS
Já o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço só é pago se a administração do condomínio tiver empregados com carteira assinada, sendo dispensado para autônomos. O valor deve corresponder a 8% do salário e deve ser quitado até o dia 7 do mês seguinte, sob pena de multa por atraso.
ISS
O Imposto Sobre Serviços pode ou não ser cobrado junto ao condomínio, dependendo do município. Cabe ao síndico avaliar com bastante atenção quando contratar serviços de autônomos ou de outras empresas para saber se deverá recolher esse imposto.
CSLL
Outro tributo destinado à seguridade social pago quando o condomínio contrata serviços de vigilância e limpeza é a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. A alíquota incidente é de 1% sobre o valor registrado na nota fiscal.
PIS/PASEP
Condomínios também são obrigados a recolher o valor referente ao PIS/PASEP quando têm funcionários celetistas de limpeza e vigilância. A alíquota pode variar, mas, em geral, representa 0,65% do valor do salário pago mensalmente.
COFINS
A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) deve ser paga sempre que um serviço for contratado, desde que o valor de retenção das contribuições for maior que R$10,00.
IRRF
Por fim, condomínios com colaboradores contratados também fazem a retenção de imposto. Ela se aplica a todos os funcionários que não sejam isentos, inclusive o síndico, que deve declarar o valor retido em seu próprio IR.
Também é importante consultar seu estado e município para identificar se há algum outro tributo específico e datas de vencimento. Geralmente as informações estão disponíveis nos sites.
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Agora que você já sabe quais impostos um condomínio deve pagar e conhece mais uma excelente vantagem que o CondoConta oferece aos clientes, é hora de organizar a gestão financeira para não perder os prazos e ficar em dia com a contabilidade.
Embora o regime tributário para condomínio seja único, na prática as obrigações são muito parecidas com as de uma empresa. Então, quanto mais profissional for a administração do condomínio, mais tranquilidade na hora de pagar os impostos!
Confira uma última dica: contar com a parceria de uma boa administradora de condomínios pode ser de grande ajuda para uma gestão assertiva e eficaz de impostos e outras questões cotidianas do edifício, orientando o síndico sobre os aspectos legais e dando suporte às atividades administrativas.
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