1. Considerações Iniciais
1.1. Esta campanha de incentivo (“Campanha”) é promovida em conjunto pelo CONDOCONTA (razão social, inscrito no CNPJ/ME sob o nº 19.064.247/0001-08) e STONE (razão social, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 16.501.555/0001-57), doravante denominados em conjunto como “Promotores”.
1.2. O objetivo da Campanha é conceder um benefício financeiro aos usuários que aderirem ao pagamento de suas cotas condominiais via cartão de crédito da bandeira Visa, na modalidade de recorrência, conforme as regras descritas neste regulamento.
1.3. Esta Campanha independe de qualquer modalidade de sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida na Lei nº 5.768/71.
2. Vigência da Campanha
2.1. A Campanha terá início às 00h00 do dia 30/06/2026 e permanecerá válida até que seja atingido o limite máximo de 300 (trezentas) cotas condominiais pagas/unidades contempladas (equivalente ao limite total de R$ 30.000,00 em prêmios distribuídos).
2.2. Independentemente do alcance do limite estipulado no item 2.1, a Campanha poderá ser prorrogada, suspensa ou encerrada a qualquer momento, a exclusivo critério do CondoConta, Stone ou Visa, mediante aviso prévio simples nos mesmos canais de divulgação da Campanha.
3. Participantes, Regras e Premiação
3.1. Elegibilidade: Poderão participar da Campanha as pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliadas no Brasil, responsáveis pelo pagamento de cotas condominiais de condomínios geridos pelas Administradoras parceiras do CondoConta (“Participantes”).
3.2. Mecânica de Participação: Para ter direito à premiação, o Participante deverá, obrigatoriamente, cumprir todos os requisitos abaixo durante o período de vigência:
- Realizar o cadastro ou possuir cadastro ativo na plataforma do CondoConta ou da Administradora parceira.
- Aderir ao pagamento da sua cota condominial mensal por meio de cartão de crédito.
- Utilizar obrigatoriamente um cartão de crédito da bandeira VISA.
- Configurar o pagamento na modalidade de recorrência (débito automático mensal no cartão).
- Ter a primeira transação da recorrência aprovada e confirmada pelas instituições financeiras envolvidas.
3.3. Premiação: O Participante que cumprir as regras do item 3.2 fará jus a uma premiação no valor fixo de R$ 100,00 (cem reais).
3.4. Entrega do Prêmio:
- O prêmio será entregue em formato de Cartão cartão-presente), virtual ou físico, preferencialmente da bandeira Visa, carregado com o valor integral do benefício, sem função de saque.
- O prazo para o envio e liberação do cartão pré-pago é de até 60 (sessenta) dias contados a partir da data de confirmação do primeiro pagamento processado na modalidade de recorrência.
- A entrega será realizada por meio dos dados de contato (e-mail ou Telefone) cadastrados pelo Participante na plataforma do CondoConta.
3.5. Atrasos e Inadimplência na Recorrência:
- O pagamento pontual da recorrência é condição obrigatória para a manutenção do benefício.
- Caso ocorra falha na cobrança do cartão de crédito cadastrado (por falta de limite, cartão bloqueado, expirado ou qualquer outro motivo) e o pagamento da cota condominial atrase por mais de 30 (trinta) dias, o CondoConta e a Stone reservam-se o direito de suspender e reter temporariamente a entrega do cartão pré-pago.
- Se a situação de inadimplência não for regularizada em tempo hábil estabelecido pelos Promotores, o direito ao recebimento da premiação será cancelado definitivamente, sem possibilidade de recurso.
3.6. Limitações Gerais:
- O benefício é limitado a 1 (uma) premiação por unidade condominial e por CPF.
- A concessão do cartão-presente é pessoal, intransferível e o saldo não poderá ser convertido em dinheiro em espécie ou transferido via PIX/TED para contas bancárias.
- O cancelamento da recorrência antes da entrega da premiação acarretará a perda automática do direito ao benefício.
4. Disposições Gerais
4.1. Prevenção a Fraudes: Os Promotores reservam-se o direito de desclassificar qualquer Participante que tentar burlar as regras deste regulamento ou fornecer informações falsas, adotando as medidas legais cabíveis.
4.2. Problemas Técnicos: Os Promotores não se responsabilizam por falhas técnicas, recusas do banco emissor do cartão do Participante ou eventos de força maior que impeçam a conclusão da transação recorrente.
4.3. Proteção de Dados (LGPD): Os dados pessoais do Participante serão tratados e compartilhados entre CondoConta, Stone, Visa e a empresa parceira emissora do cartão pré-pago exclusivamente para viabilizar a entrega do prêmio, em total conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
4.4. Atendimento: Dúvidas ou situações não previstas neste Regulamento serão avaliadas pelo CondoConta. O atendimento será realizado pelo Whatsapp +55 48 99969-0186
4.5. Foro: Fica eleito o foro da Comarca de Florianópolis/SC, com renúncia expressa a qualquer outro, para dirimir questões oriundas deste Regulamento.
Como a entrega desse cartão-presente/pré-pago dependerá do envio direto ao usuário, você já sabe por qual canal específico ele será disparado (ex: vai chegar por e-mail, SMS ou vai ficar disponível para resgate dentro do próprio app do CondoConta) para amarrarmos no item 3.4?