Regulamento Campanha: CondoConta e Stone

1. Considerações Iniciais

1.1. Esta campanha de incentivo (“Campanha”) é promovida em conjunto pelo CONDOCONTA (razão social, inscrito no CNPJ/ME sob o nº 19.064.247/0001-08) e STONE (razão social, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 16.501.555/0001-57), doravante denominados em conjunto como “Promotores”.

1.2. O objetivo da Campanha é conceder um benefício financeiro aos usuários que aderirem ao pagamento de suas cotas condominiais via cartão de crédito da bandeira Visa, na modalidade de recorrência, conforme as regras descritas neste regulamento.

1.3. Esta Campanha independe de qualquer modalidade de sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida na Lei nº 5.768/71.

2. Vigência da Campanha

2.1. A Campanha terá início às 00h00 do dia 30/06/2026 e permanecerá válida até que seja atingido o limite máximo de 300 (trezentas) cotas condominiais pagas/unidades contempladas (equivalente ao limite total de R$ 30.000,00 em prêmios distribuídos).

2.2. Independentemente do alcance do limite estipulado no item 2.1, a Campanha poderá ser prorrogada, suspensa ou encerrada a qualquer momento, a exclusivo critério do CondoConta, Stone ou Visa, mediante aviso prévio simples nos mesmos canais de divulgação da Campanha.

3. Participantes, Regras e Premiação

3.1. Elegibilidade: Poderão participar da Campanha as pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliadas no Brasil, responsáveis pelo pagamento de cotas condominiais de condomínios geridos pelas Administradoras parceiras do CondoConta (“Participantes”).

3.2. Mecânica de Participação: Para ter direito à premiação, o Participante deverá, obrigatoriamente, cumprir todos os requisitos abaixo durante o período de vigência:

3.3. Premiação: O Participante que cumprir as regras do item 3.2 fará jus a uma premiação no valor fixo de R$ 100,00 (cem reais).

3.4. Entrega do Prêmio:

3.5. Atrasos e Inadimplência na Recorrência:

3.6. Limitações Gerais:

4. Disposições Gerais

4.1. Prevenção a Fraudes: Os Promotores reservam-se o direito de desclassificar qualquer Participante que tentar burlar as regras deste regulamento ou fornecer informações falsas, adotando as medidas legais cabíveis.

4.2. Problemas Técnicos: Os Promotores não se responsabilizam por falhas técnicas, recusas do banco emissor do cartão do Participante ou eventos de força maior que impeçam a conclusão da transação recorrente.

4.3. Proteção de Dados (LGPD): Os dados pessoais do Participante serão tratados e compartilhados entre CondoConta, Stone, Visa e a empresa parceira emissora do cartão pré-pago exclusivamente para viabilizar a entrega do prêmio, em total conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD).

4.4. Atendimento: Dúvidas ou situações não previstas neste Regulamento serão avaliadas pelo CondoConta. O atendimento será realizado pelo Whatsapp +55 48 99969-0186

4.5. Foro: Fica eleito o foro da Comarca de Florianópolis/SC, com renúncia expressa a qualquer outro, para dirimir questões oriundas deste Regulamento.

Como a entrega desse cartão-presente/pré-pago dependerá do envio direto ao usuário, você já sabe por qual canal específico ele será disparado (ex: vai chegar por e-mail, SMS ou vai ficar disponível para resgate dentro do próprio app do CondoConta) para amarrarmos no item 3.4?