Fundo de reserva do condomínio: como organizar

Organizar o fundo de reserva é essencial para evitar situações em que o condomínio enfrenta imprevistos e percebe que não tem dinheiro suficiente para cobrir as despesas.

Condomínios que enfrentam dificuldades por não se planejarem adequadamente, resultam em cotas extras para os condôminos.

Quem administra um condomínio sabe que gastos emergenciais acontecem e ter um fundo de reserva sempre à mão é de extrema importância.

A arrecadação mensal funciona como uma reserva segura e pode ser acionada para cobrir despesas que não tenham sido contempladas na previsão orçamentária anual.

Desse modo, a medida é uma das peças fundamentais na gestão financeira condominial.

O que é o fundo de reserva do condomínio?

O fundo de reserva de um condomínio é uma reserva financeira para fins de emergência e despesas imprevistas.

As contribuições mensais compõem esse fundo, e destinam uma porcentagem a uma conta específica, separada do orçamento de operação do condomínio.

Essas contribuições representam uma porcentagem do valor das cotas condominiais pagas pelos moradores.

Para que serve o fundo de reserva?

Serve como uma forma segura de lidar com situações inesperadas ou gastos extraordinários, tornando o planejamento financeiro do condomínio mais saudável.

É um suporte financeiro obrigatório para cobrir despesas não planejadas no condomínio, como obras e manutenções ou pagamento de despesas emergenciais.

O que diz a lei

É a única forma de arrecadação extra assegurada por lei nas convenções. Dessa forma, o fundo de reserva está previsto na legislação e é obrigatório.

Os moradores discutem em assembleia as outras cobranças, como fundo de obras, rateios adicionais ou fundo trabalhista, que precisam de quórum mínimo para aprovação.

No entanto, o fundo de reserva do condomínio é estabelecido pela Lei nº 4.591/64, conhecida como Lei do Condomínio.

Quanto é preciso ter no fundo de reserva?

A recomendação é que a arrecadação seja de três meses do valor da receita total, mas o Código Civil brasileiro não estabelece pormenores sobre o fundo de reserva.

Portanto, o síndico deve cobrar e utilizar os valores conforme as regras da convenção interna do condomínio.

Como calcular o fundo de reserva?

As especificidades e regras estabelecidas na convenção condominial definem o cálculo do fundo de reserva do condomínio.

Segundo a lei, o valor da contribuição pode variar a porcentagem entre 5% a 10% da cota condominial.

Além disso, a convenção do condomínio estabelece:

  • Se a cobrança será feita por prazo indeterminado ou por um determinado período;
  • Se o caixa pode cobrir despesas extraordinárias e/ou ordinárias;
  • Como é calculado o rateio do valor, que pode ser um valor fixo ou porcentagem.

Quem paga o fundo de reserva?

Todos os condôminos devem pagar a taxa do fundo de reserva todos os meses.

Contudo, é na convenção condominial que as regras e os deveres para as contribuições.

Inquilino paga?

Geralmente, os proprietários fazem o pagamento. Assim, os inquilinos estão isentos do pagamento dessa cobrança.

Entretanto, o proprietário pode repassar o valor da reserva ao inquilino, se isso estiver especificado no contrato de locação

Quando usar o fundo de reserva do condomínio?

Antes de tudo, é importante ressaltar que o Código Civil estabelece a obrigatoriedade da contratar um seguro predial.

Sendo assim, o condomínio deve usar os valores apenas em situações emergenciais, quando não esperava realizar alguns reparos.

Alguns exemplos:

  • Manutenções emergenciais: cobrir despesas imprevistas de reparos e manutenções urgentes, como vazamentos, falhas elétricas, consertos de elevadores e outros.
  • Troca de equipamentos: em caso de equipamentos essenciais ao condomínio, como bombas de água ou elevadores, precisem de substituição de forma inesperada.
  • Obras não planejadas: realizar obras ou melhorias que não foram previstas ou orçadas e inviabilizam a utilização das áreas comuns.
  • Cobrir a inadimplências: pode ser utilizado para cobrir valores em aberto e garantir a continuidade das despesas do condomínio.

Como organizar o fundo de reserva

Não espere uma necessidade aparecer para começar a arrecadação do fundo de reserva.

Considere plataformas que oferecem boas funcionalidades, como o CondoConta, o banco oficial dos condomínios, facilita a gestão financeira ao oferecer visualização transparente e detalhada das finanças.

Síndicos podem acompanhar o fundo de reserva em tempo real e realizar pagamentos com praticidade. Além disso, a plataforma centraliza todas as informações financeiras, agilizando processos administrativos e melhorando a eficiência da gestão condominial.

Por outro lado, uma boa dica é separar os fundos de gastos ordinários dos gastos extraordinários e não use uma reserva para cobrir outra.

Tipos de reservas

No CondoConta você possui a vantagem de organizar por tipo de utilização:

  • Fundo de Reserva: para realizar obras imprevistas e emergenciais, além de fazer pagamento de fornecedores em atraso.
  • Fundo Trabalhista: indicado para reservar os valores de férias, décimo terceiro, aposentadoria e rescisão de contrato dos colaboradores do condomínio.
  • Fundo para Melhorias: para implementar tecnologias voltadas para a segurança, como câmeras e portarias com identificação digital e para custear obras de melhorias como: painéis solares, criar uma nova área de lazer, etc.

Como usar o fundo no CondoConta

Antes de tudo, é preciso transferir o valor da conta bancária para os fundos correspondentes e manter a constância dos depósitos. No longo prazo você vai se surpreender com o resultado!

Com uma interface mais intuitiva e amigável, a sua navegação e as operações do dia a dia ficam mais simples.

Além de todos os benefícios, a seção Fundo de Reserva também proporciona uma bonificação de 0,70% ao mês, livre de impostos, sobre os recursos disponíveis nos três fundos: de Reserva, para Melhorias e Trabalhista.

Por fim, após decidir o melhor modo de organizar, apresente a proposta para a assembleia!

Dessa forma, com um bom planejamento, os benefícios de um fundo de reserva bem gerido são inúmeros, desde a redução de cotas extras até a garantia de manutenção preventiva.

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